O recurso foi ajuizado em 16 de outubro, pelo Ministério Público Federal (MPF), mas não foi julgado ainda. O MPF afirma que a decisão de primeira instância não leva em consideração a ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa.
(AGORA... ATENÇÃO:)
"Para a Justiça o que importa é que na data da ocupação, a posse era de um fazendeiro, perdendo então a relevância do fator histórico e antropológico".
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FONTE : https://www.facebook.com/reconfiguracaodevida
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